Razões Psíquicas
Aborto por razões psíquicas
Atualmente a
lei portuguesa permite o aborto quando há um perigo real para a saúde psíquica
da mãe. (Artigo 142, 1. a) e b)).
Naturalmente, uma pergunta se impõem desde já: existe alguma patologia do
foro psíquico que tenha o aborto como terapêutica indicada? Sem uma resposta
afirmativa a esta pergunta, a lei portuguesa não faz qualquer sentido.
Cabia a quem promoveu a aprovação da lei apresentar referências de
trabalhos científicos em psiquiatria que permitam sustentar que uma tal lei
é necessária e/ou conveniente.
Pois bem: por muito surpreendente que isso possa ser, NUNCA NENHUM DEPUTADO
APRESENTOU AS REFERÊNCIAS NECESSÁRIAS! E isto, por si só, chega para dar
uma imagem desastrosa da qualidade do trabalho feito na Assembléia da República.
Mas mais: nunca ninguém deu essas referências pelo simples fato de que elas
NÃO EXISTEM. As citações que se seguem não deixam lugar a dúvidas:
A. CITAÇÕES
"Não existe nenhuma doença do foro psiquiátrico que tenha o aborto
como terapêutica indicada"
(Cf. R.Sloan, New England Jour. Med., May 29, 1969.)
"Em toda a literatura de psiquiatria não existe uma única condição
para a qual o aborto seja a terapia reconhecida. Pelo contrario, existe uma
evidência esmagadora de que os verdadeiros problemas psicológicos, em vez de
serem aliviados, são complicados e agravados pelo aborto."
(Cf. D. Readron, Aborted Women: Silent no more. Chicago: Loyola University
Press, 1987, p.167)
"Não existem razões verdadeiras para um aborto por razões de natureza
psiquiátrica. As modernas terapias da psiquiatria tornaram possível levar a
termo a gravidez de qualquer mulher mentalmente doente"
(Cf. F. Ayd, Medical Moral Newsletter.)
Isto significa que a Assembléia reuniu, discutiu e aprovou uma lei que não
tem qualquer fundamento científico. Mas o mais grave é que com isso abriu a
porta para que possam ser provocadas genuínas perturbações mentais a
coberto da legalidade:
Segundo a Organização Mundial de saúde, "As mesmas mulheres para quem
o aborto legal é considerado justificado por razões de natureza psiquiátrica
são exatamente aquelas que têm o maior risco de apresentar desordens psiquiátricas
pos-aborto". (OMS, 1970).
"O quadro psiquiátrico pós-aborto é tanto mais grave, quanto mais
grave era a perturbação psíquica anterior ao aborto".
(Cf. E. Sandeberg, "Psichology of abortion." In Comprehensive
Handbook of Psychiatry, 3rd Ed. Kaplan & Friedman Publishers, 1980.)
Para se ver a superficialidade com que este tema foi debatido e votado, convém
observar os resultados de um estudo realizado nos EUA. Das mulheres que
abortam,
· 81% Mostram preocupação com e pela morte do bebê.
· 73% Têm recordações - re-experiências - indesejadas do aborto.
· 69% Sentem-se a enlouquecer.
· 54% Têm pesadelos relacionados com o aborto.
· 35% Recebem visitas do bebê morto.
· 23% Têm alucinações incontroláveis.
(Cf. A. Spekhard, Psycho-social Stress Following Abortion. Kansas City,
Missoury: Sheed and Ward, 1987)
.
"Quando uma paciente apresenta problemas emocionais, e tem uma história
de aborto, então as seqüelas do aborto devem ser consideradas como o mais
grave trauma emocional da pessoa até que se consiga provar algo em contrário.
Os pacientes nunca fazem esta associação porque estes conflitos emocionais
estão alojados no inconsciente".
(Cf. R. Maddock & R.Sexton, "The Rising Cost of Abortion",
Medical Hypno-analysis, Spring 1980, pp.62-67.)
Talvez convenha repetir: "(...)as seqüelas do aborto devem ser
consideradas como o mais grave trauma emocional da pessoa até que se consiga
provar algo em contrário."
E para terminar o testemunho de um psiquiatra abortador (que fez mais de
20.000 abortos):
"Eu tenho pacientes que abortaram há um ou dois anos mas o aborto
continua a incomodar. Muitas vêm ter comigo simplesmente mudas, outras são
hostis. Algumas desatam a chorar... Não existe qualquer dúvida no meu espírito
de que nós estamos a perturbar uma vida. O trauma pode mergulhar no
inconsciente e nunca mais voltar à superfície durante a vida da mulher...
mas para isso paga-se um preço. Pode ser alienação, pode ser
embrutecimento, podem ser disfunções do instinto maternal. Qualquer coisa
acontece nos níveis mais profundos da consciência quando a mulher aborta. Eu
sei isso como psiquiatra".
(Cf. J. Fogel, citado em K. Kelly "PAS, Professionals, and Sorrow's
Reward", The Wanderer, April 13, 1989, p.2 )
Ainda assim, existem alguns médicos (até bem intencionados) que, conquanto
reconheçam que o aborto não é indicação terapêutica para nada, pensam
que existe sempre a situação prática da mulher que ameaça suicidar-se caso
não lhe seja feito o aborto. Sobre isso diga-se o seguinte:
Entre 1938 e 1958 foi recusado o aborto a mais de 13.500 suecas. Apenas três
se suicidaram.
(Cf. J.Ottosson, "Legal abortion in Sweden", J. Biosocial Sciences,
v.3, 1971, p.113.)
Em Brisbane, Australia, nunca uma grávida se suicidou. (Cf. F. Whitlock &
J.Edwards, "Pregnancy & attempted suicide", Comp. Psychiatry,
vol. 9, no.1, 1968)
.
Em Birmingham num estudo realizado ao longo de sete anos verificou-se que 119
mulheres com menos de 50 anos se tinham suicidado. Nenhuma estava grávida.
(Cf. M. Sim, "Abortion & the Psychiatrist", British Med. J. v.2,
1963, p.145).
Além do mais, caso se aceitasse abortar sob ameaça de suicídio, ficariam
por resolver as complicações que se seguem ao aborto e que já foram
referidas acima. Para prevenir um eventual suicídio, o médico mata o filho
e... arrasta a mãe para genuínas complicações psíquicas. Qualquer pessoa
reconhece que tudo isto é demasiado confuso e tortuoso para ser considerado
como verdadeira solução do problema!
Em 1996 realizou-se uma conferência mundial de psiquiatria em Barcelona e no
final foi emitida uma resolução: "Os psiquiatras devem ficar de fora
dos processos de eutanásia. Nenhum atestará a necessidade da eutanásia nem
participará na assistência ao suicídio. Quando um doente pede que o matem,
ou que o ajudem a morrer, isso é normalmente o sintoma de uma perturbação
psíquica e o doente precisa, simplesmente, de ser tratado. Nenhum médico
trata os seus doentes matando-os."
Pois bem: se quando uma pessoa pede que a matem "isso é normalmente o
sintoma de uma perturbação psíquica e o doente precisa, simplesmente, de
ser tratado", então, por maioria de razão, quando uma pessoa (a mãe)
pede que matem outra (o filho), sob ameaça de suicídio, isso é sintoma de
uma perturbação psíquica e a mãe precisa, simplesmente, de ser tratada.
Abortar sob ameaça de suicídio é, simplesmente, adiar e agravar um
problema.
B. O PONTO DE VISTA ÉTICO
a) Não se pode matar uma pessoa A para proteger a saúde psíquica de uma
pessoa B. Se assim fosse poderíamos matar certos pais (homens!) de bebês não-nascidos
porque: "O risco de dar à luz um filho com problemas físicos e psicológicos
aumenta 273% nas mulheres que têm um casamento infeliz."
(Cf. T. Verney & J. Kelly, The Secret Life of the Unborn Child, Delta
Books, 1981, p. 49).
Analogamente, se o risco para a saúde psíquica fosse critério de morte,
poderíamos matar muitos filhos adolescentes, muitos pais problemáticos e
muitos, muitíssimos, vizinhos, sobretudo em algumas reuniões de condomínio!…
Em resumo, pode-se dizer que é tão legitimo proteger a saúde psíquica da mãe
à custa da vida do filho, como é legítimo proteger a saúde psíquica do
filho à custa da vida da mãe. Salvo, claro está, se se conseguir provar que
filho e mãe são diferentes em dignidade e direitos o que, até hoje, ninguém
conseguiu (estamos a falar de direitos naturais de cada pessoa e não de
"direitos" arbitrariamente atribuídos ou retirados por
"leis" injustas).
b) Não se pode forçar uma pessoa a fazer algo a que não está obrigada. Por
exemplo, o proprietário de escravos não os pode obrigar a trabalhar para si,
pois isto é algo a que os escravos (pessoas) não estão obrigados.
Do mesmo modo, ninguém está obrigado a renunciar à sua vida (por exemplo,
doando o coração) para salvar a vida de terceiros. Muito menos estaria
obrigado a renunciar à sua vida para um benefício não vital de uma outra
pessoa. Portanto, de forma alguma se pode obrigar uma pessoa (bebê) a
renunciar à vida (matando-o) em nome de um benefício não vital para a mãe
(a saúde psíquica), sendo que esta renúncia é algo a que nem o bebê nem
ninguém está obrigado. O artigo da lei portuguesa que permite o aborto por
razões psicológicas é, como tudo no aborto, o triunfo da força sobre a razão.
c) Convém relembrar que, ao contrário do que pretendem os pró-aborto, não
está em jogo saber de quem são os direitos que prevalecem (se os da mãe ou
os do filho) mas, precisamente, quais são os direitos que devem prevalecer. E
o direito à saúde psicológica (ainda que essa estivesse em causa) nem
remotamente se compara ao direito à vida.
C. ESTATÍSTICAS
Em 1988 o Instituto Guttmacher fez um estudo sobre as razões que levam as
mulheres a abortar. O Instituto é fortemente pró-aborto e publicou os
resultados do estudo no jornal da associação Planned Parenthood que é a
maior organização pró-aborto do Ocidente (e o maior proprietário de clínicas
de aborto). Os resultados deixam qualquer um, no mínimo, estupefato:
· Aborto eugénico: menos de 3% dos abortos.
· Perigo para a saúde física ou psíquica: cerca de 3% dos abortos.
· Violação ou incesto: cerca de 1% dos abortos
· Considerações de natureza social: 93% dos abortos.
(Cf. Family Planning Perspectives, July/August 1988 issue, p. 170.)
Naturalmente, ninguém invoca razões "sociais" para fazer um aborto
(por exemplo, "eu quero abortar porque estou preocupada com as alterações
que o bebê pode implicar na minha vida" - resposta dada por 16% das
inquiridas!-).
Logo, a solução é abortar por alegado "perigo para a saúde psíquica
da mãe". Por esta razão, na Califórnia, entre 1967 e 1969, houve cerca
de 15.000 abortos legais: em 90% dos casos a razão dada foi "perigo para
a saúde psíquica". Já em New York (onde a lei estava próxima do
aborto a pedido) somente 2% dos abortos foram por razões psicológicas.
(Cf. California Dept. of Public Health, Third Annual Report to California
Legislature, 1970.)
Ou as californianas são todas doidas, ou quando se aprova o aborto por razões
"psicológicas" o que se pretende mesmo é legalizar o aborto a
pedido. E nestes termos os projectos votados em Portugal em 20/2/97 só
pretendiam remover uma dificuldade legal (a necessidade de atestado médico)
para uma situação de fato (qualquer aborto pode ser justificado por razões
"psicológicas" pelo que o melhor será legalizar, tout court,
qualquer aborto).
Para terminar não se pode deixar de observar o seguinte: é inacreditável
que o Governo declare "guerra" às falsas baixas (isto é, pessoas
saudáveis a quem um médico atesta uma doença que as impede de trabalhar) ao
mesmo tempo que a ninguém ocorre a possibilidade de haver falsas justificações
médicas para um aborto. Isto bem traduzido significa: um médico pode mentir
quanto quiser e lhe apetecer desde que não cause prejuízo (financeiro) ao
Estado.
(Juntos pela Vida)